Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 11 CONFAZ, DE 13-7-2012
(DO-U DE 16-7-2012)
CONVÊNIO
Nos 56 a 67 e 69 a 75/2012 Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
As íntegras
dos Convênios podem ser obtidas no Link Atos do Confaz
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD. Os Convênios autorizativos,
mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de
legislação própria pela Unidade da federação signatária.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 146ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária Confaz, realizada no dia 22
de junho de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 27 de
junho de 2012:
Convênio ICMS 56/2012: Dispõe sobre a instituição
de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos
decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
Convênio ICMS 57/2012: Altera o Convênio ICMS 85/ 2011, que
autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado
a aplicação em investimentos em infraestrutura;
Convênio ICMS 58/2012: Altera o Convênio ICMS 45/ 2010, que
autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas
de locomotivas;
Convênio ICMS 59/2012: Autoriza a concessão de parcelamento
de débitos, tributários e não tributários, das empresas
em processo de recuperação judicial;
Convênio ICMS 60/2012: Altera o Convênio AE 15/74, que estabelece
suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto,
reparo e industrialização;
Convênio ICMS 61/2012: Autoriza a Secretaria da Receita Federal
do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao
amparo do Regime de Tributação Unificada RTU, e concede redução
da base de cálculo do ICMS nas operações de importação
alcançadas por esse Regime;
Convênio ICMS 62/2012: Autoriza o Estado de Mato Grosso a prorrogar
o prazo de pagamento do ICMS relativo à energia elétrica e referente
aos fatos geradores que especifica;
Convênio ICMS 63/2012: Autoriza a concessão de isenção
do ICMS nas operações internas com cinzas de casca de arroz, bem como
nas correspondentes prestações de serviço de transporte;
Convênio ICMS 64/2012: Dispõe sobre a adesão do Estado
do Amazonas ao Convênio ICMS 09/05, que autoriza os Estados Bahia, Ceará,
Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,
Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal a conceder suspensão
e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria
ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado
(DAF);
Convênio ICMS 65/2012: Autoriza a concessão de redução
da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de bebidas à base
de soja que especifica;
Convênio ICMS 66/2012: Altera dispositivos do Convênio ICMS
76/98, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção
do ICMS às operações internas e interestaduais de pirarucu criado
em cativeiro;
Convênio ICMS 67/2012: Prorroga disposições dos Convênios
ICMS 38/2001 e 04/2008;
Convênio ICMS 69/2012: Altera o Convênio ICMS 85/ 2011 que
autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado
a aplicação em investimentos em infraestrutura;
Convênio ICMS 70/2012: Altera o Convênio ICMS 125/ 2011 que
autoriza os Estados que menciona a excluir a gorjeta da base de cálculo
do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido
por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;
Convênio ICMS 71/2012: Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder
isenção na importação de uma telecadeira de 4 cabos independentes;
Convênio ICMS 72/2012: Prorroga o prazo previsto no Convênio
ICMS 02/2012 que autoriza o Estado do Amapá a não exigir a cópia
da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo
isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
na hipótese que especifica, para concessão de isenção do
ICMS nas operações com automóveis de passageiros para utilização
como táxi, nos termos do Convênio ICMS 38/2001 e dispõe sobre
a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do referido
Convênio ICMS 02/2012;
Convênio ICMS 73/2012: Restaura a redação original da
cláusula primeira do Convênio ICMS 137/02, que dispõe sobre os
procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual
que destine mercadoria a empresa de construção civil, com exclusão
do Estado de Pernambuco;
Convênio ICMS 74/2012: Altera o Convênio ICMS 142/ 2011 que
concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e
prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa
2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências;
Convênio ICMS 75/2012: Autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso
e o Distrito Federal a reduzirem multas juros e acréscimos legais previstos
em suas legislações tributárias, e a concederem parcelamento
de débito fiscal relacionados com o ICM e o ICMS. (Manuel dos Anjos Marques
Teixeira)
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