Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 16 CONFAZ, DE 25-10-2012
(DO-U DE 26-10-2012)
c/Retificação no DO-U de 31-10-2012
CONVÊNIO
Nos 117 a 121/2012 Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
As íntegras dos Convênios podem ser obtidas no link Atos
do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD. Os Convênios
autorizativos, mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação
de legislação própria pela Unidade da federação signatária.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 181ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada no dia 4
de outubro de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 5 de
outubro de 2012:
Convênio
ICMS 117/2012 Autoriza os Estados do Ceará, Paraíba e do Rio
Grande do Norte a conceder crédito presumido para a execução
do Programa Tarifa Verde;
Convênio
ICMS 118/2012 Autoriza o Estado do Pará a conceder remissão
dos créditos tributários decorrentes das operações realizadas
pela ASSOCIAÇÃO POLO PRODUTIVO PARÁ (FÁBRICA ESPERANÇA);
Convênio
ICMS 119/2012 Autoriza os Estados do Piauí e Maranhão a dispensar
ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados
com o ICMS;
Convênio
ICMS 120/2012 Altera o Convênio ICMS 54/ 2012, que concede isenção
do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos
insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam
domiciliados em municípios com situação de emergência ou
de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência
da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro;
Convênio ICMS 121/2012 Autoriza o Estado de
Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados
com o ICM e o ICMS.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade