Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 18 CONFAZ, DE 30-11-2012
(DO-U DE 4-12-2012)
CONVÊNIO
Nº 123/2012 Ratificação
Confaz ratifica Convênio ICMS 123/2012
A íntegra
do Convênio pode ser obtida no link Atos do Confaz da
seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir
identificado, celebrado na 183ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada no dia 7
de novembro de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de
novembro de 2012:
Convênio
ICMS 123/2012 Dispõe sobre a não aplicação de benefícios
fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados
submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado
Federal nº 13/2012. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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