Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 19 CONFAZ, DE 20-12-2012
(DO-U DE 21-12-2012)
CONVÊNIO
Nos 124 e 125/2012 Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
As
íntegras dos Convênios podem ser obtidas no link Atos do Confaz
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrado na 184ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada no dia 3
de dezembro de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 4 de
dezembro de 2012:
Convênio
ICMS 124/2012 Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção
do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos
insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam
domiciliados em municípios com situação de emergência ou
de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência
da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro.
Convênio
ICMS 125/2012 Altera o Convênio ICMS 11/2009, que autoriza os Estados
do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso,
Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima
e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante
parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma
que especifica. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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