Ceará
ATO DECLARATÓRIO 4 CONFAZ, DE 15-2-2011
(DO-U DE 16-2-2011)
CONVÊNIO
Nos 2 e 3/2011 Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os Convênios
podem ser obtidos no link Atos do Confaz do Portal COAD. Sendo os
Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, ainda é
necessária a publicação de legislação própria
pela Unidade da Federação signatária.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 158ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada no dia 27
de janeiro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 28
de janeiro de 2011:
Convênio
ICMS 02/2011 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações
de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades
climáticas recentemente ocorridas nos Municípios de Areal, Bom Jardim,
Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José do Rio Preto e
Teresópolis, do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;
Convênio
ICMS 03/2011 Autoriza os Estados de Goiás e da Paraíba a dispensarem
ou reduzirem juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação
tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados
com o ICMS. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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