Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 5 CONFAZ, DE 17-3-2011
(DO-U DE 18-3-2011)
CONVÊNIO
Nos 4 e 5/2011
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os
Convênios podem ser obtidos no Link Atos do Confaz do Portal
COAD. O Convênio autorizativo, mesmo com esta ratificação, necessita
de publicação de legislação própria pela Unidade da
Federação signatária.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificado os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 159ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada no dia 28
de fevereiro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 1º
de março de 2011:
Convênio ICMS 04/2011 Dispõe sobre a concessão, pelo Estado
de Pernambuco, de isenção do ICMS na importação de equipamento
para fragmentação de cédulas, efetuada pelo Banco Central do
Brasil;
Convênio ICMS 05/2011 Altera o Convênio ICMS 2/2011, que autoriza
os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias
para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas
recentemente ocorridas nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo,
Petrópolis, Sumidouro, São José do Vale do Rio Preto e Teresópolis,
do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. (Manuel dos
Anjos Marques Teixeira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade