Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO
Transporte Internacional
A Superintendência Regional da Receita Federal 9ª Região
Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 206, de 30-11-2001,
publicada na página 182 do DO-U, Seção 1, de 12-3-2002:
Para fatos geradores ocorridos entre 1-10-95 e 31-1-99, são passíveis
de exclusão da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP
as receitas auferidas nos fretes iniciados no Brasil com destino ao exterior
ou iniciados no exterior com destino ao Brasil. Para fatos geradores ocorridos
a partir de 1-2-99, estas mesmas receitas configuram hipótese de isenção.
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