Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 9 CONFAZ, DE 31-5-2011
(DO-U DE 1-6-2011)
CONVÊNIO
Nos 42 e 44/2011 Ratificação
Confaz
ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os
Convênios podem ser obtidos no Link Atos do Confaz do Portal
COAD. O Convênio autorizativo, mesmo com esta ratificação, necessita
de publicação de legislação própria pela Unidade da
Federação signatária.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 161ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada no dia 12
de maio de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 13 de
maio de 2011:
Convênio
ICMS 42/2011 Altera o Convênio ICMS 03/2011, que autoriza os Estados
de Goiás e da Paraíba a dispensarem ou reduzirem juros, multas e demais
acréscimos legais, previstos na legislação tributária, e
a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionado com o ICMS;
Convênio
ICMS 44/2011 Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro
às disposições do Convênio ICMS 38/2009, que autoriza os
Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção
de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes
ao acesso à Internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito
do Programa Internet Popular. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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