Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 12 CONFAZ, DE 3-8-2011
(DO-U DE 4-8-2011)
CONVÊNIO
Nos 72 a 76/2011 Ratificação
Confaz
ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os
Convênios considerados relevantes para os Assinantes desta Unidade da federação
foram divulgados no Fascículo 29/2011, observando-se que as íntegras
de todos os Convênios podem ser obtidas no Link Atos do Confaz
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD. Os Convênios autorizativos,
mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de
legislação própria pela Unidade da federação signatária.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 163ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada no dia 15
de julho de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 18 de
julho de 2011:
Convênio
ICMS 72/2011 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção
do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial
de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas
à construção, ampliação, reforma ou modernização
dos Centros de Treinamentos para a Copa do Mundo de Futebol de 2014;
Convênio
ICMS 73/2011 Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção
do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial
de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas
às obras de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa
do Mundo de Futebol FIFA 2014, na sede de Cuiabá;
Convênio
ICMS 74/2011 Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná
ao Convênio ICMS 69/00, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito
Federal a conceder isenção do ICMS na importação de peças,
partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas
suas atividades institucionais;
Convênio
ICMS 75/2011 Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção
do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento
das energias solar e eólica que especifica;
Convênio
ICMS 76/2011 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção
do ICMS nas operações de importação de mercadorias pelas
delegações estrangeiras participantes dos 5º Jogos Mundiais Militares.
(Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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