Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 13 CONFAZ, DE 24-8-2011
(DO-U DE 25-8-2011)
CONVÊNIO
Nos 80 a 82/2011 Ratificação
Confaz
ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os Convênios
considerados relevantes para os Assinantes desta Unidade da federação
foram divulgados no Fascículo 32/2011, observando-se que as íntegras
de todos os Convênios podem ser obtidas no Link Atos do Confaz
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD. Os Convênios autorizativos,
mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de
legislação própria pela Unidade da federação signatária.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo
37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a
seguir identificados, celebrados na 164ª Reunião Extraordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada
no dia 5 de agosto de 2011, e publicados no Diário Oficial da União
de 8 de agosto de 2011:
Convênio
ICMS 80/2011 Autoriza os Estados do Paraná e São Paulo a conceder
redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas
com sobrechassis;
Convênio
ICMS 81/2011 Autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba,
Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São
Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos
tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações
de serviços de comunicação;
Convênio
ICMS 82/2011 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção
do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional
de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO). (Manuel Dos Anjos Marques Teixeira)
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