Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 13 CONFAZ, DE 24-8-2011
(DO-U DE 25-8-2011)
CONVÊNIO
Nos 80 a 82/2011 – Ratificação
Confaz
ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os Convênios
considerados relevantes para os Assinantes desta Unidade da federação
foram divulgados no Fascículo 32/2011, observando-se que as íntegras
de todos os Convênios podem ser obtidas no Link “Atos do Confaz”
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD. Os Convênios autorizativos,
mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de
legislação própria pela Unidade da federação signatária.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
– CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo
37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a
seguir identificados, celebrados na 164ª Reunião Extraordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada
no dia 5 de agosto de 2011, e publicados no Diário Oficial da União
de 8 de agosto de 2011:
Convênio
ICMS 80/2011 – Autoriza os Estados do Paraná e São Paulo a conceder
redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas
com sobrechassis;
Convênio
ICMS 81/2011 – Autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba,
Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São
Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos
tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações
de serviços de comunicação;
Convênio
ICMS 82/2011 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção
do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional
de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO). (Manuel Dos Anjos Marques Teixeira)
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