Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 15 CONFAZ, DE 20-10-2011
(DO-U DE 21-10-2011)
CONVÊNIO
Nos 84 a 86, 89, 90, 93 a 98 e 102 a 108/2011
Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
As íntegras
dos Convênios selecionados e analisados por nossa Equipe Técnica podem
ser consultadas em Ajustes, Convênios e Protocolos da seção
IPI, ICMS e ISS do Portal COAD. Os Convênios autorizativos, mesmo com esta
ratificação, necessitam de publicação de legislação
própria pela Unidade da federação signatária.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo
37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir
identificado, celebrado na 143ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada no dia 30
de setembro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 5
de outubro de 2011:
Convênio ICMS 84/2011 Suspende e concede remissão do ICMS relativos
aos créditos tributários decorrentes do tratamento tributário
concedido nos termos da Lei nº 2.483/99, que estabelece o tratamento tributário
para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de
Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável
do Distrito Federal PRÓ-DF;
Convênio ICMS 85/2011 Autoriza os Estados do Amapá, Maranhão,
Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder
crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos
em infraestrutura;
Convênio ICMS 86/2011 Suspende e concede remissão do ICMS resultante
da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento
tributário concedido nos termos das Leis Distritais nº 2.381/99 e
4.160/2008, que dispõem sobre regime de apuração do ICMS;
Convênio ICMS 89/2011 Dispõe sobre a adesão dos Estados
de Goiás e Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 26/2003, que autoriza
os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações
ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração
Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias e exclui
o Mato Grosso do Sul do Convênio ICMS 73/2004, que autoriza os Estados
que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou
prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo
da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações
e Autarquias;
Convênio ICMS 90/2011 Altera o Convênio ICMS 133/2008, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS
nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
Convênio ICMS 93/2011 Autoriza o Estado do Espírito Santo a
conceder benefícios fiscais à EDP ESCELSA Espírito Santo
Centrais Elétricas S/A;
Convênio ICMS 94/2011 Autoriza os Estados do Acre e Santa Catarina
a concederem isenção nas saídas de refeições fornecidas
a órgão da administração pública estadual ou municipal;
Convênio ICMS 95/2011 Altera o Convênio ICMS 37/2010, que autoriza
os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações
com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento;
Convênio ICMS 96/2011 Autoriza o Distrito Federal a isentar a venda
de mercadorias efetuadas na VIII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma
Agrária, a ser realizada nos dias 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011;
Convênio ICMS 97/2011 Autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS
as operações realizadas pela Fundação Casa de Jorge Amado;
Convênio ICMS 98/2011 Autoriza o Estado do Amapá a conceder
benefícios fiscais à indústria localizada no Estado do Amapá,
nas condições que especifica;
Convênio ICMS 102/2011 Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá,
Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Paraíba,
Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima,
São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal a conceder redução
de base de cálculo do ICMS nas operações de saídas de mercadorias
promovidas por cooperativas singulares de produtores agropecuários e extrativistas
vegetais recebidas de seus cooperados ou com os produtos resultantes de sua
industrialização ou beneficiamento;
Convênio ICMS 103/2011 Concede isenção do ICMS nas operações
com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela
Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnlogia HEMOBRÁS;
Convênio ICMS 104/2011 Prorroga disposições de convênios
que concedem benefícios fiscais;
Convênio ICMS 105/2011 Concede isenção do ICMS nas saídas
de arroz beneficiado destinadas à Companhia Nacional de Abastecimento e
à União, dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações
Unidas PMA;
Convênio ICMS 106/2011 Dispõe sobre a adesão do Estado
de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 143/2010, que autoriza a isentar
o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero
alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF e que se destinem
ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação
básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino
do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos
Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional
de Alimentação Escolar PNAE;
Convênio ICMS 107/2011 Autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito
Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados
ao comércio varejista, relativos aos fatos geradores do mês de dezembro
de 2011;
Convênio ICMS 108/2011 Dispõe sobre a adesão do Estado
de Pernambuco e a exclusão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 69/2000,
que autoriza o Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal a conceder isenção
do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada
pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades institucionais.
(Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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