Ceará
ATO DECLARATÓRIO 16 CONFAZ, DE 16-11-2011
(DO-U DE 17-11-2011)
CONVÊNIO
Nos 109 a 112/2011 Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
As íntegras
dos Convênios podem ser obtidas no Link Atos do Confaz da seção
IPI, ICMS e ISS do Portal COAD. Os Convênios autorizativos, mesmo com esta
ratificação, necessitam de publicação de legislação
própria pela Unidade da federação signatária.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo
37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir
identificado, celebrado na 166ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada no dia 25
de outubro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 27
de outubro de 2011:
Convênio ICMS 109/2011 Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar
ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal,
relacionados ao ICMS;
Convênio
ICMS 110/2011 Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco
e do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 85/2011, que autoriza os Estados
do Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, São
Paulo e Sergipe a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação
em investimentos em infraestrutura;
Convênio ICMS 111/2011 Altera o Convênio 11/2009 que autoriza
os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão,
Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia,
Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas
mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS,
na forma que especifica;
Convênio ICMS 112/2011 Autoriza o Estado do Paraná a cancelar
créditos tributários, relativo ao ICM e ao ICMS, nas hipóteses
e condições que estabelece. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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