Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 17 CONFAZ, DE 8-12-2011
(DO-U DE 9-12-2011)
CONVÊNIO
Nos 113 a 115/2011 Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
As íntegras
dos Convênios podem ser obtidas no Link Atos do Confaz da seção
IPI, ICMS e ISS do Portal COAD. Os Convênios autorizativos, mesmo com esta
ratificação, necessitam de publicação de legislação
própria pela Unidade da federação signatária.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo
37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a
seguir identificados, celebrados na 168ª Reunião Extraordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada
no dia 22 de novembro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União
de 23 de novembro de 2011:
Convênio ICMS 113/2011 Altera o Convênio ICMS 158/94, que dispõe
sobre concessão de isenção do ICMS nas operações que
especifica;
Convênio ICMS 114/2011 Altera o Convênio ICMS 11/2009 que autoriza
os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão,
Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia,
Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas
mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS,
na forma que especifica;
Convênio ICMS 115/2011 Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção
do ICMS nas saídas internas realizadas pela campanha ACRE SOLIDÁRIO
2011. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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