Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 4 SUREC, DE 26-12-2011
(DO-DF DE 27-12-2011)
MULTA
Atualização de Valores
Alterados os valores para cálculo da Taxa de Limpeza Pública
Este ato,
mediante alteração dos Atos Declaratórios 1 Surec, de 6-1-2010
(Fascículo 04/2010), 2 Surec, de 21-12-2010 (Fascículo 52/2010),
e 3 Surec, de 19-12-2011, divulgado neste Fascículo e Colecionador,
fixa novos Valores Básicos de Referência A e B (VBR-A e VBR-B) previstos
na Lei 6.945 de 14-9-81, para efeito de cálculo da Taxa de Limpeza Pública
no Distrito Federal referente aos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, respondendo, no uso das atribuições regimentais e tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de
2001, no § 4º do artigo 4º, da Lei nº 6.945, de
14 de setembro de 1981, no parágrafo único do artigo 66 da Lei nº 4.179,
de 17 de julho de 2008, no parágrafo único do artigo 69, da Lei nº 4.386,
de 5 de agosto de 2009, no parágrafo único do artigo 66, da Lei nº 4.499,
de 27 de agosto de 2010 e no parágrafo único do artigo 66, da Lei
nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, DECLARA:
Art. 1º O artigo 11 do Ato Declaratório SUREC
nº 1, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 Os Valores Básicos de Referência A e B
(VBR-A e VBR-B) atualizados de que trata o artigo 4º, § 4º,
da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente,
de R$ 205,86 e R$ 411,72. (NR)
Art. 2º O art. 11 do Ato Declaratório SUREC
nº 2, de 21 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 Os Valores Básicos de Referência A e B
(VBR-A e VBR-B) atualizados de que trata o artigo 4º, § 4º,
da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente,
de R$ 205,86 e R$ 411,72. (NR)
Art. 3º O art. 11 do Ato Declaratório SUREC
nº 03, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 11 Os Valores Básicos de Referência A e B
(VBR-A e VBR-B) atualizados de que trata o artigo 4º, § 4º,
da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente,
de R$ 218,56 e R$ 437,12. (NR)
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos.
I relativamente ao artigo 1º, a partir de 1º de janeiro de
2010;
II relativamente ao artigo 2º, a partir de 1º de janeiro de
2011;
III relativamente ao artigo 3º, a partir de 1º de janeiro de
2012.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário. (Estêvão Caputo e Oliveira)
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