Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 2 CONFAZ, DE 8-2-2010
(DO-U DE 9-2-2010)
CONVÊNIO
NOS 1 e 2/2010 Ratificação
CONFAZ ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente--
O
Convênio ICMS 1, de 20-1-2010, ratificado pelo ato ora transcrito, prorrogou
a vigência de diversos benefícios fiscais.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
- CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 143ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 20 de janeiro
de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de janeiro
de 2010:
Convênio ICMS 1/2010 Prorroga disposições de convênios
que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS 2/2010 Autoriza os Estados de Rondônia e Pará
a não exigir os débitos fiscais que especifica. (Manuel dos Anjos
Marques Teixeira)
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