Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 4 CONFAZ, DE 22-4-2010
(DO-U DE 23-4-2010)
CONVÊNIO
Nos 1, 8 a 11, 13 a 16, 18 a 20, 23, 24,
26 a 28 e 31 a 68/2010 Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os
Convênios de interesse desta Unidade da Federação podem ser obtidos
no Link Atos do Confaz do Portal COAD. Em relação aos
Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, ainda é
necessária a publicação de legislação própria
pela Unidade da Federação signatária.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA Fazendária
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificados o Convênio ECF e os Convênios
ICMS a seguir identificados, celebrados na 137ª Reunião Ordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária Confaz, realizada
no dia 26 de março de 2010, e publicados no Diário Oficial da União
de 1º de abril de 2010:
Convênio ECF 01/10 Dispõe sobre informações relativas
às transações de pagamento realizado por meio de cartão
de crédito ou débito e autoriza a concessão de crédito outorgado.
Convênio ICMS 08/10 Dispõe sobre a inclusão do Estado
do Paraná no Convênio ICMS 107/09, que autoriza a emissão de
documentos fiscais em operações simbólicas, convalida procedimentos
e dá outras providências;
Convênio ICMS 09/10 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder
isenção do ICMS na importação, pelo Ministério da Defesa,
e a não exigir os créditos tributários das mesmas operações;
Convênio ICMS 10/10 Autoriza o Estado de Minas Gerais a permitir
o aproveitamento e a manutenção de crédito fiscal relativo a
bem pertencente ao ativo permanente de estabelecimento industrial fabricante
de veículos automotores cedido em comodato nas hipóteses que especifica;
Convênio ICMS 11/10 Dispõe sobre a adesão dos Estados
do Acre, Paraná, Pernambuco e Sergipe ao Convênio ICMS 38/09, que
autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder
isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação
referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas
no âmbito do Programa Internet Popular;
Convênio ICMS 13/10 Autoriza o Estado de São Paulo a conceder
isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos
hospitalares para a Fundação Pio XII Hospital do Câncer
de Barretos;
Convênio ICMS 14/10 Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder
crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos;
Convênio ICMS 15/10 Autoriza o Estado de Santa Catarina a não
exigir o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em
estoque e que tenham sido destruídas em decorrência de incêndio;
Convênio ICMS 16/10 Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução
de base de cálculo do ICMS na operação interna com madeira produzida
em regime de reflorestamento e destinada à industrialização,
à utilização como lenha ou à transformação em
carvão vegetal;
Convênio ICMS 18/10 Altera o Anexo do Convênio ICMS 95/98,
que concede isenção do ICMS nas importações de produtos
imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação
e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pelo Ministério
da Saúde;
Convênio ICMS 19/10 Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede
isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes
para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;
Convênio ICMS 20/10 Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede
isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos
destinados a órgãos da Administração Pública Direta
Federal, Estadual e Municipal;
Convênio ICMS 23/10 Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção
nas operações internas com energia elétrica nas condições
que especifica;
Convênio ICMS 24/10 Altera o Convênio ICMS 69/00 que autoriza
o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação
de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para
emprego nas suas atividades institucionais;
Convênio ICMS 26/10 Autoriza o Estado de Sergipe a isentar o ICMS
devido na operação relativa à aquisição de produtos
agropecuários decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos
Compra Direta Local da Agricultura Familiar, produzidos por agricultores
familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar Pronaf e que se destinem ao atendimento das demandas de suplementação
alimentar e nutricional dos programas sociais do Estado de Sergipe.
Convênio ICMS 27/10 Convalida procedimentos adotados pelas montadoras
de veículos automotores nos termos do Convênio ICMS 38/01, que concede
isenção do ICMS às operações internas e interestaduais
com automóveis de passageiros, para utilização como táxi,
e autoriza não a exigência de ICMS na situação que especifica.
Convênio ICMS 28/10 Autoriza o Estado de Roraima a não exigir
da Importadora e Exportadora Trevo Ltda., os créditos tributários
que especifica.
Convênio ICMS 31/10 Altera o Convênio ICMS 73/09, que autoriza
o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações
de importação de mercadorias realizadas pela Fundação Teatro
Municipal do Rio de Janeiro.
Convênio ICMS 32/10 Autoriza os Estados de Pernambuco e Sergipe
a conceder remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM
e ao ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece.
Convênio ICMS 33/10 Concede isenção do ICMS nas saídas
de pneus usados.
Convênio ICMS 34/10 Altera o Convênio ICMS 18/03, que dispõe
obre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa
Fome Zero.
Convênio ICMS 35/10 Autoriza o Estado de São Paulo a aplicar,
entre 1º de maio de 1990 e 16 de novembro de 1999, o Convênio ICM
45/89, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título
de direitos artísticos conexos como crédito do ICM.
Convênio ICMS 36/10 Autoriza os Estados do Espírito Santo e
São Paulo e o Distrito Federal a reconhecer os recolhimentos efetuados
em operações de importação por conta e ordem de terceiros
na hipótese em que específica.
Convênio ICMS 37/10 Autoriza os Estados de Rondônia, Roraima
e Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas operações com
energia elétrica destinadas à companhia de água e saneamento.
Convênio ICMS 38/10 Dispõe sobre o compartilhamento de informações
controladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre produção
de bebidas e as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação
das Unidades da Federação e altera o Convênio ICMS 69/06, que
isenta do ICMS a saída de equipamentos que compõem o Sistema de Medição
de Vazão.
Convênio ICMS 39/10 Autoriza os Estado de Alagoas e Bahia a conceder
isenção do ICMS nas saídas de cisternas para captação
de água de chuva.
Convênio ICMS 40/10 Altera o Convênio ICMS 28/05, que autoriza
os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco,
Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia,
Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção
do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização
de Zonas Portuárias do Estado.
Convênio ICMS 41/10 Altera o Convênio ICMS 93/98, que autoriza
os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação
de bens destinados a ensino e pesquisa científica, nas condições
que especifica
Convênio ICMS 42/10 Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede
isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Convênio ICMS 43/10 Isenta do ICMS as operações e prestações
na aquisição de equipamentos de segurança eletrônica realizadas
pelo Ministério da Justiça através do Departamento Penitenciário
Nacional.
Convênio ICMS 44/10 Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar
multas e juros no recolhimento de crédito tributário decorrente do
estorno de créditos de ICMS na hipótese que especifica.
Convênio ICMS 45/10 Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder
isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
Convênio ICMS 46/10 Autoriza o Estado do Espírito Santo a reduzir
a base de cálculo do ICMS no fornecimento de energia elétrica nas
condições que especifica.
Convênio ICMS 47/10 Autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Associação
dos Amigos do MON Museu Oscar Niemeyer.
Convênio ICMS 48/10 Autoriza o Estado de São Paulo a reduzir
do débito fiscal de seus contribuintes o crédito fiscal correspondente
à parcela do ICMS efetivamente recolhida em etapas anteriores.
Convênio ICMS 49/10 Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza
os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas
e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados
a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
Convênio ICMS 50/10 Altera o Convênio ICMS 29/90, que isenta
do ICMS a saída de amostra grátis.
Convênio ICMS 51/10 Altera os Anexos do Convênio ICMS 52/91,
que concede redução da base de cálculo nas operações
com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Convênio ICMS 52/10 Altera o Convênio ICMS 10/07, que autoriza
os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação
de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa
de radiodifusão.
Convênio ICMS 53/10 Altera o Convênio ICMS 142/92, que autoriza
o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União
dos Escoteiros do Brasil.
Convênio ICMS 54/10 Altera o Convênio ICMS 28/04, que autoriza
os Estados do Ceará e Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas
operações internas com energia elétrica produzida no Estado.
Convênio ICMS 55/10 Altera os Anexos do Convênio ICMS 52/91,
que concede redução da base de cálculo nas operações
com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Convênio ICMS 56/10 Altera o Convênio ICMS 59/91, que dispõe
sobre isenção de ICMS nas saídas de obras de arte decorrentes
de operações realizadas pelo próprio autor.
Convênio ICMS 57/10 Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede
isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos
destinados a órgãos da Administração Pública Direta
Federal, Estadual e Municipal.
Convênio ICMS 58/10 Autoriza os Estados de Roraima e de Minas Gerais
a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos
fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Convênio ICMS 59/10 Autoriza o Estado da Bahia a dispensar ou reduzir
juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos
fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Convênio ICMS 60/10 Autoriza o Estado do Ceará e o Distrito
Federal a remitir e dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos
mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Convênio ICMS 61/10 Autoriza o Estado do Amazonas a dispensar e
reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados
com o ICM e o ICMS.
Convênio ICMS 62/10 Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza
os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão,
Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia,
Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas
mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS,
na forma que especifica.
Convênio ICMS 63/10 Autoriza o Estado de São Paulo a não
implementar disposições contidas no Convênio ICMS 51/07, que
autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná,
Rondônia, Roraima e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas
mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Convênio ICMS 64/10 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar
condição prevista no Convênio ICMS 89/08 que autoriza o Estado
do Rio Grande do Sul a prorrogar parcelamento de débitos fiscais relacionados
com o ICM e o ICMS.
Convênio ICMS 65/10 Autoriza os Estados do Amapá e da Paraíba
a remitir e o Estado do Amapá a, também, dispensar ou reduzir juros
e multas de débitos fiscais, relacionados ao ICMS.
Convênio ICMS 66/10 Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder
remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ao ICMS.
Convênio ICMS 67/10 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir
juros e correção monetária, com vistas a promover ajuste nos
créditos tributários em função da substituição
do sistema de correção monetária e juros aplicados pelo Estado
pela incidência da taxa equivalente à SELIC, bem como a reduzir multas
mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados
com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Convênio ICMS 68/10 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não
exigir créditos tributários de ICMS. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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