Trabalho e Previdência
PORTARIA
132 MTE, DE 21-3-2002
(DO-U DE 22-3-2002)
TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho
Normas para autorização de trabalho de estrangeiros, em caráter
permanente ou temporário.
Revogação das Portarias 3.384 MTb, de 15-12-87 (DO-U de 17-12-87),
3.721 MTPS, de 31-10-90 (DO-U de 1-11-90), 1.688 MTE, de 18-10-99 (Informativo
42/99) e 718 MTE, de 27-12-2001.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 6.815, de
19-8-80, bem como no artigo 14, inciso XIX, alínea g, da Lei
nº 9.649, de 27-5-98, bem como as disposições da Lei nº 9.784,
de 29-1-99, RESOLVE:
Art. 1º A pessoa jurídica interessada na chamada de mão-de-obra
estrangeira, em caráter permanente ou temporário, solicitará
autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de
Imigração, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego,
mediante preenchimento do requerimento constante do Anexo I, assinado e encaminhado
por seu representante legal, ou procurador, instruído com os documentos
especificados nos demais Anexos que integram a presente Portaria.
§ 1º A instrução do pedido deverá observar
ainda as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração
para os casos específicos.
§ 2º A juízo da Coordenação-Geral de Imigração,
poderão ser solicitados outros documentos necessários ao esclarecimento
de fatos relacionados ao processo.
Art. 2º A falta de qualquer dos documentos bem como eventuais deficiências
na instrução do processo implicará a colocação do pedido
em exigência, tendo o requerente o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento
da mesma, contados da data de juntada do Aviso de Recebimento (AR) ao processo.
Parágrafo único O não cumprimento do disposto no caput
deste artigo acarretará o arquivamento do pleito, na forma da Lei nº 9.784/99,
artigo 40.
Art. 3º O estrangeiro terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados
de seu ingresso no País, para comprovar junto à Coordenação-Geral
de Imigração sua inscrição no PIS/PASEP e no CPF/MF, bem
como no Órgão de Classe, quando se tratar de atividade regulamentada
e sujeita à fiscalização do exercício profissional.
Art. 4º Concluída a instrução do processo, a autoridade
competente decidirá no prazo de até 30 (trinta) dias, salvo prorrogação
por igual período expressamente motivada, na forma da Lei nº 9.784/99,
artigo 49.
Art. 5º Da decisão que denegar a Autorização de Trabalho
caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação
no Diário Oficial da União, o qual será dirigido à autoridade
que proferiu a decisão, que se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco)
dias a encaminhará à autoridade superior, na forma da Lei nº 9.784/99,
artigo 56.
Art. 6º Constatados indícios de fraude na documentação
ou omissão na apresentação de documentos exigíveis após
a entrada do estrangeiro no País, a Coordenação-Geral de Imigração
oficiará imediatamente os órgãos competentes do Ministério
da Justiça para as providências de sua alçada.
Art. 7º Integram a presente Portaria:
Anexo I formulário Autorização de Trabalho,
em 1 (uma) via;
Anexo II relação dos documentos que instruirão o pedido
de Autorização de Trabalho;
Anexo III dados da empresa e do candidato;
Anexo IV contrato de trabalho;
Anexo V contrato de trabalho ou de prestação de serviços
para artistas ou desportistas, sem vínculo empregatício;
Anexo VI contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as Portarias nº 3.384, de 15 de dezembro de 1987,
nº 3.721, de 31 de outubro de 1990, nº 1.688, de 18 de outubro
de 1999 e nº 718, de 27 de outubro de 2001. (Francisco Dornelles)
ANEXO I
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO
1. Requerente |
2. Ativ. Econômica |
||||
3. Endereço |
4. Cidade |
||||
5. UF |
6. CEP |
7. Telefone |
8. CNPJ/CPF |
VEM REQUERER, COM FUNDAMENTO LEGAL
9. Lei/Decreto/Resolução |
AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO para o estrangeiro abaixo qualificado
10. Nome |
||||||
11. Filiação Pai: Mãe: |
||||||
12. Sexo |
13. Estado civil |
14. Data de nascimento |
15. Escolaridade |
16. Profissão |
||
17. Nacionalidade |
18. Documento de viagem |
|||||
19. Função no Brasil |
20. CBO |
21. Local de exercício |
||||
22. Dependentes legais |
Parentesco |
Data nasc. |
Nacionalidade |
Documento de viagem |
||
23. Tipo de visto Temporário Permanente |
24. Prazo |
25. Repartição consular brasileira no exterior |
Termo em que pede deferimento Local e data
Assinatura do representante legal da requerente |
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO
1. REQUERENTE Preencher com o nome da Razão Social da pessoa jurídica
sediada no Brasil interessada em mão-de-obra estrangeira.
2. ATIVIDADE ECONÔMICA Preencher com o código de atividade
principal da requerente, conforme classificação de atividades do IBGE
encontrada na Instrução Normativa nº 10, publicada no DO-U
de 23-1-85, e Resolução nº 54, de 19 de dezembro de 1994,
publicada no DO-U de 26-12-94.
3. ENDEREÇO Preencher com endereço da empresa.
4. CIDADE Preencher com o nome da cidade onde se localiza a empresa.
5. UNIDADE DA FEDERAÇÃO Preencher com a sigla da Unidade da
Federação onde se localiza a empresa.
6. CEP Preencher com o Código de Endereçamento Postal de onde
se localiza a empresa.
7. TELEFONE Preencher com o(s) número(s) de telefone da empresa.
8. CGC Preencher com o número de identificação da requerente
no Cadastro Geral de Contribuinte, quando pessoa jurídica ou o CPF, quando
pessoa física.
9. LEI/DECRETO/RESOLUÇÃO Preencher com o número e a data
do documento legal que fundamenta a Solicitação de Autorização
de Trabalho.
10. NOME Preencher com o nome completo do estrangeiro, por extenso e
de acordo com seus documentos de identificação. No caso de contrato
de equipe, preencher com o nome de representante do grupo.
11. FILIAÇÃO Preencher, por extenso, com os nomes do pai e
da mãe do estrangeiro,
12. SEXO Preencher com M para o sexo masculino ou F
para o sexo feminino.
13. ESTADO CIVIL Preencher com: casado, solteiro, desquitado, divorciado,
etc.
14. DATA DE NASCIMENTO Preencher com: dia, mês e ano de nascimento
do estrangeiro.
15. ESCOLARIDADE Preencher com o grau de escolaridade do estrangeiro.
16. PROFISSÃO Preencher com a profissão do estrangeiro.
17. NACIONALIDADE Preencher com a nacionalidade do estrangeiro.
18. DOCUMENTO DE VIAGEM Preencher com: tipo de documento, número,
validade e governo emissor.
19. FUNÇÃO NO BRASIL Preencher com a atividade que o estrangeiro
desenvolverá no Brasil, que poderá, ou não, ser aquela declarada
no campo 16.
20. CBO Preencher com o código da função a ser desempenhada
pelo estrangeiro, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO) (quatro dígitos).
21. LOCAL DE EXERCÍCIO Preencher com o nome da cidade da Unidade
da Federação onde o estrangeiro desempenhará efetivamente sua
função no Brasil.
22. DEPENDENTES LEGAIS Preencher com: nome, grau de parentesco, data
de nascimento e nacionalidade; tipo, número, validade e governo emissor
dos respectivos documentos de viagem.
23. TIPO DE VISTO Assinalar com x o tipo de visto solicitado.
24. PRAZO Informar o prazo constante de contrato, indicação
ou nomeação, observados os limites de lei.
25. REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA NO EXTERIOR Preencher com
os nomes da cidade e do país onde o estrangeiro receberá o visto solicitado.
Em caso de contrato de equipe, quando houver mais de uma repartição
consular, anotar Vide relação anexa, onde serão indicados
os consulados respectivos.
ANEXO II
DOCUMENTOS QUE DEVERÃO INSTRUIR O REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO
DE TRABALHO DE ESTRANGEIROS
I DA EMPRESA:
a) ato legal que rege a pessoa jurídica, devidamente registrado na Junta
Comercial ou no Cartório de Registro Civil;
b) ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal,
devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil;
c) procuração por instrumento público ou particular com firma
reconhecida, quando o requerente se fizer representar por procurador;
d) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS; certificado de regularidade
junto ao FGTS; Certidão Negativa de Tributos e Contribuições
Federais (SRF/MF); recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda
do último exercício fiscal; Cadastro Técnico Federal expedido
pelo Ministério do Meio Ambiente (IBAMA) atestando a regularidade da requerente
(quando se tratar de empresa madeireira);
e) comprovante de recolhimento da taxa individual de imigração DARF;
f) documento que comprove o registro da sociedade, quando for o caso, junto
ao Órgão de Classe competente quando se tratar de atividade regulamentada
e sujeita à fiscalização do exercício profissional;
g) estrutura salarial informando os cargos e respectivos salários, até
o nível do cargo ou função a ser exercida pelo estrangeiro;
h) quando se tratar de cargo previsto no ato constitutivo, a ser exercido em
empresa nacional: comprovação do vínculo associativo da empresa
investidora estrangeira com a receptora nacional; ato de indicação
do estrangeiro para a função de dirigente com poderes de representação
geral; e, posterior comprovação da efetivação do candidato
na função pretendida, a ser apresentada no máximo 120 (cento
e vinte) dias após a publicação da autorização concedida,
sob pena de cancelamento da mesma, mediante apresentação de documento
devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil;
i) quando se tratar de chamada de representante legal de sociedade estrangeira
de exploração de transporte aéreo e de serviços acessórios,
instrumento público de procuração delegando poderes ao estrangeiro
e carta do Departamento de Aviação Civil (DAC), do Ministério
da Aeronáutica, homologando a nomeação do representante no Brasil,
ou de seu substituto;
j) quando se tratar de chamada de dirigente, com poderes de representação
geral, em instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, carta homologatória
do BACEN, com a indicação do estrangeiro para o cargo;
k) quando se tratar de representação de instituições financeiras
e assemelhadas, sem efetuar operação bancária, credenciamento
do Banco Central do Brasil;
l) quando se tratar de chamada de membros para ocupar cargos de diretoria nos
conselhos, de Administração, Deliberativo, Consultivo e Fiscal, bem
como em outros órgãos previstos no ato constitutivo, em sociedades
seguradoras de capitalização e entidades abertas de previdência
privada, deverão apresentar a homologação pela Superintendência
de Seguros Privados (SUSEP), da indicação do estrangeiro para o cargo.
m) outros documentos exigíveis em razão de disposições específicas
do Conselho Nacional de Imigração.
II DO CANDIDATO:
a) cópia autenticada do passaporte de estrangeiro;
b) quando se tratar de trabalho temporário: comprovação de escolaridade
mínima, qualificação e experiência profissional, estabelecidos
a critério do Conselho Nacional de Imigração para o trabalho
a ser exercido, sem prejuízo das disposições legais que regulam
o exercício de atividade profissional;
c) deverá ser informado, conforme formulário a ser preenchido (Anexo
III), o salário nominal e benefícios a serem percebidos no País,
bem como o último salário percebido pelo estrangeiro no exterior e
se o mesmo continuará a percebê-lo. Em caso afirmativo, declarar o
valor e oferecer a tributação no Brasil, conforme determina a Secretaria
de Receita Federal do Ministério da Fazenda;
d) outros documentos exigíveis em razão de disposições específicas
do Conselho Nacional de Imigração.
III Os documentos não redigidos no idioma oficial do País deverão
estar acompanhados de cópia com tradução juramentada.
ANEXO III
DADOS DA EMPRESA E DO CANDIDATO
EMPRESA:
1. Razão social
2. Objeto social
3. Capital social inicial
4. Capital atual
5. Data da constituição
6. Data da última alteração
7. Pessoa(s) jurídica(s) estrangeira(s) associada(s)
7.1. Relação das principais associadas quando se tratar de sociedade
anônima
8. Investimento de capital estrangeiro
8.1. Valor
8.2. Data do último investimento
8.3. Data de registro no Banco Central do Brasil
9. Administrador(es) Nome(s) e função(ões)
10. Número atual de empregados:
10.1. Brasileiros
10.2. Estrangeiros
11. Justificativa para a contratação do estrangeiro
12. Plano bienal de absorção de mão-de-obra nacional, quando
se tratar de empresa nova
CANDIDATO:
1. Dados pessoais
1.1. Nome
2. Escolaridade
2.1. Técnica
2.2. Superior
2.3. Pós-graduação, mestrado ou doutorado
3. Informar a última remuneração percebida pelo estrangeiro no
exterior
4. Informar a remuneração que o estrangeiro irá perceber no País
5. Oferecer a tributação no Brasil sobre os ganhos que o estrangeiro
auferir no exterior, conforme determina a Secretaria da Receita Federal
6. Experiência profissional: Relação das empresas nas quais foi
empregado, funções exercidas com a respectiva duração, locais
e datas, por ordem cronológica, discriminando-se aquelas atividades as
quais são compatíveis com as que o candidato pretende desempenhar
no Brasil
7. Publicações, quando for o caso
Atesto, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, serem verdadeiras
as informações transcritas neste documento, comprometendo-me, inclusive,
a comprová-las através da apresentação de documentos próprios
à fiscalização.
Local e data,
_________________________________________________
Assinatura(s)
do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica responsável pela
chamada do estrangeiro, discriminando-se o nome completo, qualificação,
CPF, apondo-se o nome e a função e o carimbo da entidade.
ANEXO IV
Contrato de Trabalho por Prazo Determinado
Cláusulas Obrigatórias
A ............................(nome da empresa)....................., situada
em....................................................... representada por...................................(nome
do representante legal da empresa).............................e .................................(nome
e dados do estrangeiro)................................., tem contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O supramencionado é contratado na forma da legislação em vigor
para exercer a função de................................., que abrange
as seguintes atividades: ...................(detalhar as atividades que o estrangeiro
exercerá)........................
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo deste contrato terá início a partir da data de chegada do
Contratado ao Brasil e vigorará por (prazo que não poderá exceder
a dois anos) ............................, podendo ser prorrogado mediante nova
autorização do Ministério do Trabalho, conforme determina o Decreto
nº 86.715/81, em seus artigos 66 e 67, § 1º, inciso
III.
CLÁUSULA TERCEIRA
Pela execução dos serviços citados, a empresa pagará salário
mensal de R$ ..................................
CLÁUSULA QUARTA
O candidato virá ao Brasil desacompanhado ou acompanhado. Se vier acompanhado,
devem-se discriminar os nomes dos dependentes legais do estrangeiro.
CLÁUSULA QUINTA
A empresa compromete-se a pagar as despesas relativas à viagem do contratado
ao Brasil, bem como as despesas relativas ao seu repatriamento.
CLÁUSULA SEXTA
O repatriamento ao país de origem será definitivo ao final deste contrato
ou ao final da prorrogação, se houver, ou no interregno entre os períodos,
caso ocorra distrato, obedecidos os preceitos da legislação, comprometendo-se
a contratante a comunicar a respectiva data, dentro de trinta dias à Coordenação-Geral
de Imigração do Ministério do Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA
O contratado não poderá exercer sua atividade profissional para outra
empresa, senão aquela que o tiver contratado na oportunidade de concessão
do visto, obedecidos, porém, os preceitos do artigo 100 da Lei nº 6.815/80,
alterado pela Lei nº 6.964/81 e dos artigos 111 e 113 do Decreto nº 86.715/81,
até o término do seu prazo de estada no território nacional.
__________________________________________________
Assinatura
e identificação do responsável legal pela empresa
Obs.: O candidato
assinará o contrato após a publicação da Autorização
de Trabalho no Diário Oficial da União.
ANEXO V
Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviços para Artistas
ou Desportistas
CLÁUSULAS
OBRIGATÓRIAS
CONTRATANTE
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CGC:
REPRESENTANTE:
RG:
CPF:
FUNÇÃO:
ESTADO CIVIL:
CONTRATADO
NOME:
REPRESENTANTE:
PASSAPORTE:
NACIONALIDADE:
Têm
entre si justo e contratado o que se segue:
Cláusula Primeira: O Contratado irá realizar (quantidade) apresentações
no Brasil, na(s) cidade(s)..............., nos dias, locais e horários
abaixo relacionados.
Cláusula Segunda: Citar o título do programa, espetáculo ou produção
com indicação do personagem ou obra, quando for o caso. (peça
teatral ou ópera).
Cláusula Terceira: O presente Contrato de Trabalho terá a vigência
de.............dias a partir da chegada do Contratado no Brasil.
Cláusula Quarta: O Contratado receberá a quantia total de R$......................,
conforme discriminado abaixo:
___________________________________________
data
da apresentação, cidade, valor da remuneração
Cláusula
Quinta: Serão de responsabilidade do Contratante: despesas de transporte
e estada do Contratado dentro do território brasileiro e repatriamento
em definitivo do mesmo.
Cláusula Sexta: O Contratado por meio do presente instrumento cede seu
direito de imagem e nome no crédito de apresentação, cartazes,
impressos, programas e chamadas comerciais em emissoras de rádio e televisão.
Cláusula sétima: Para efeitos de expedição de notificações,
quando cabíveis, a critério da autoridade regional do Ministério
do Trabalho, será responsável a Contratante, na sede da empresa.
Cláusula Oitava: A qualificação completa dos integrantes do grupo.......................................,
ora contratados, está na relação em anexo, a qual é parte
integrante do presente instrumento.
Obs.: Esta cláusula não se aplica a artista individual.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias,
de igual teor e forma.
__________________________________________________________________
Nome do contratado Nome e Função do representante legal do contratante.
Obs.: Para a solicitação de visto se faz necessária apenas a assinatura do representante legal do Contratante. No caso de contrato de trabalho, o Contratado o assinará após sua chegada no País; no de prestação de serviços, o contrato deverá estar assinado por ambas as partes, quando da solicitação de autorização de trabalho.
ANEXO VI
Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado
CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS
A....................................................(nome da empresa) .................................,
situada em..............................,representada por.......................................(nome
do representante legal da empresa)..............................e (nome e dados
do estrangeiro)................................., tem contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O supramencionado é contratado na forma da legislação
em vigor para exercer a função de..................................................,
que abrange as seguintes atividades: .................................(detalhar
as atividades que o estrangeiro exercerá)..............................
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo deste contrato terá início a partir
da data de chegada do contratado ao Brasil e vigorará por prazo indeterminado.
CLÁUSULA TERCEIRA: Pela execução dos serviços citados, a
empresa pagará a remuneração mensal de R$........................................
.
CLÁUSULA QUARTA: O candidato virá ao Brasil desacompanhado ou acompanhado.
Se vier acompanhado, devem-se discriminar os nomes dos dependentes legais do
estrangeiro.
CLÁUSULA QUINTA: A empresa compromete-se a pagar as despesas relativas
à viagem do contratado ao Brasil.
__________________________________________________
Assinatura
e identificação do responsável legal pela empresa
Obs.: O candidato assinará o contrato após a publicação da Autorização de Trabalho no Diário Oficial da União.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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