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Trabalho e Previdência

Resolução Normativa CNI 51/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho

Á Resolução 51 CNI, de 1-3-2002, publicada na página 131 do DO-U, Seção 1, de 8-3-2002, estabeleceu que não será exigido visto de entrada no País ao marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que seja portador de carteira de identidade marítima válida ou documento equivalente.
Os marítimos estrangeiros citados anteriormente que não sejam portadores de carteira de identidade de marítimo válida ou documento equivalente e que vierem trabalhar em águas jurisdicionais brasileiras devem obter visto de trabalho, a partir de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Resolução Normativa 51/2002 revogou as Resoluções CNI 48, de 26-5-2000 (Informativo 22/2000) e 50, de 3-10-2001 (Informativo 42/2001).

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