Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 13 CONFAZ, DE 26-11-2010
(DO-U DE 29-11-2010)
CONVÊNIO
Nos 161 a 164/2010 Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os Convênios
podem ser obtidos no link Atos do Confaz do Portal COAD. Em relação
aos Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, ainda
é necessária a publicação de legislação própria
pela Unidade da Federação signatária.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 154ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada no dia 8
de novembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 10
de novembro de 2010:
Convênio
ICMS 161/2010 Autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito Federal
a instituir parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o
ICMS, na forma que especifica;
Convênio
ICMS 162/2010 Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento
do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo
aos fatos geradores do mês de dezembro de 2010;
Convênio
ICMS 163/2010 Altera o Convênio ICMS 130/07, que dispõe sobre
a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação
com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração
ou produção de petróleo e gás natural;
Convênio
ICMS 164/2010 Autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a
dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais
relacionados com o ICMS. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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