Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 14 CONFAZ, DE 7-12-2010
(DO-U DE 8-12-2010)
CONVÊNIO
Nos 165 e 166/2010 Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os
convênios podem ser obtidos no Link Atos do Confaz do Portal
COAD. Todos os atos são autorizativos e, mesmo com esta ratificação,
ainda é necessária a publicação de legislação
própria do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 155ª reunião extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada no dia 18
de novembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 19
de novembro de 2010:
Convênio
ICMS 165/2010 Altera o Convênio ICMS 11/2009, que autoriza os Estados
do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso,
Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima
e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante
parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
Convênio
ICMS 166/2010 Altera o Convênio ICMS 164/2010, que autoriza o Estado
do Piauí e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante
parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS. (Manuel dos Anjos
Marques Teixeira)
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