Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 18 CONFAZ, DE 26-12-2008
(DO-U DE 29-12-2008)
CONVÊNIO
Nº 135/2008 Rejeição
CONFAZ rejeita o Convênio ICMS 135/2008
A
rejeição nacional do Convênio ICMS 135/2008 (Fascículo 51/2008),
que autorizou os Estados da BA, MT, PE, RS e SP a reduzir a base de cálculo
nas saídas internas e interestaduais de Etilenoglicol, decorreu da manifestação
contrária à ratificação pelo Estado da Bahia.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação
contrária à ratificação do Convênio ICMS 135/2008,
de 5 de dezembro de 2008, pelo Poder Executivo do Estado da Bahia, por meio
do Decreto nº 11.378, de 18 de dezembro de 2008, publicado no DOE de 19
de dezembro de 2008, DECLARA:
A
rejeição do Convênio ICMS 135/2008, que autoriza os Estados da
Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir
a base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de
Etilenoglicol (MEG), celebrado na 132ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 5 de dezembro
de 2008, e publicado no Diário Oficial da União no dia 9 de dezembro
de 2008. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário Executivo
do CONFAZ)
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