Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 1 CONFAZ, DE 6-1-2009
(DO-U DE 7-1-2009)
CONVÊNIO
Nos 158 e 159/2008 Ratificação
CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 158 e 159/2008
Os
Convênios de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados
no Fascículo 52/2008. Em relação ao Convênio autorizativo,
esta ratificação não significa que já possa ser aplicado,
sendo necessária a publicação de legislação própria
pelo Estado signatário.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 132ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 17 de dezembro
de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 19 de dezembro
de 2008:
Convênio ICMS 158/2008 Altera o Convênio ICMS 3/2007, que concede
a isenção do ICMS na saída de veículos destinados a pessoas
portadoras de deficiência física.
Convênio ICMS 159/2008 Autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso,
Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de cálculo
do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG). (Manuel dos Anjos
Marques Teixeira Secretário Executivo do CONFAZ)
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