Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 2 CONFAZ, DE 14-1-2009
(DO-U DE 15-1-2009)
CONVÊNIO
Nº 160/2008 Ratificação
CONFAZ ratifica o Convênio ICMS 160/2008
Este
Convênio ICMS, divulgado no Fascículo 01/2009, prorrogou a redução
de base de cálculo nas operações interestaduais com os veículos
que relaciona, sujeitas ao regime de cobrança monofásica do PIS/PASEP
e da COFINS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 160/2008, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 133/2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 3-7-2002, celebrado na 133ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 23 de dezembro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2008. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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