Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 3 CONFAZ, DE 24-4-2009
(DO-U DE 27-4-2009)
CONVÊNIO
Nos 4, 6, 8, 10 a 12, 14, 16 a 22, 24 a 30 e
33 a 38/2009 Ratificação
CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 4, 6, 8, 10 a 12, 14, 16 a 22,
24 a 30 e 33 a 38/2009
Os
Convênios de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados
no Fascículo 16/2009. Em relação ao Convênio autorizativo,
esta ratificação não significa que já possa ser aplicado,
sendo necessária a publicação de legislação própria
pelo Estado signatário.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 133ª reunião ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 3 de abril
de 2009, e publicados no Diário Oficial da União de 8 de abril de
2009:
Convênio ICMS 04/2009 Autoriza o Estado do Ceará a conceder
isenção do ICMS no recebimento de mercadorias destinadas a construção
do Sistema de Trens Metropolitanos de Fortaleza Projeto Metrofor.
Convênio ICMS 06/2009 Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações
interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11
PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA,
da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança
monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que
se refere a Lei Federal nº 10.485/2002, de 3-7-2002.
Convênio
ICMS 08/2009 Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção
de ICMS nas operações de importação efetuadas pela fundação
de apoio à Fundação Universidade Federal do Piauí.
Convênio ICMS 10/2009 Autoriza os Estados do Ceará, Espírito
Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará e Paraná e o Distrito Federal
a conceder remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM
e ao ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece.
Convênio
ICMS 11/2009 Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito
Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio
Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar
ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados
com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Convênio ICMS 12/2009 Exclui o Estado do Rio de Janeiro das disposições
do Convênio ICMS 69/2000, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro e o Distrito
Federal a conceder isenção do ICMS na importação de peças,
partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas
suas atividades institucionais.
Convênio ICMS 14/2009 Autoriza o Distrito Federal a remitir o ICMS
devido nas importações efetuadas pelo Ministério da Justiça
sob o amparo do PRONASCI e isenta essas operações.
Convênio ICMS 16/2009 Altera a cláusula segunda e prorroga
as disposições do Convênio ICMS 159/2008, que autoriza os Estados
da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir
a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol
(MEG).
Convênio ICMS 17/2009 Autoriza os Estados do Acre e do Pará
a conceder isenção do ICMS nas operações internas realizadas
pela IBAMA.
Convênio ICMS 18/2009 Autoriza a emissão de documentos fiscais
em operações simbólicas com veículos automotores, convalida
procedimentos e dá outras providências.
Convênio ICMS 19/2009 Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar
crédito tributário, constituído ou não, relativo ao ICMS
devido nas operações internas com desperdícios e resíduos
de ferro fundido, NBM/SH 7204.10.00 e outros desperdícios e resíduos
de ligas de aços da NBM 7204.29.00, realizadas entre contribuintes no período
que especifica.
Convênio ICMS 20/2009 Autoriza o Estado do Maranhão a conceder
isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e borrachas
de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca
de Borracha de Geladeira para comunidade de baixa renda.
Convênio ICMS 21/2009 Dispõe sobre a adesão dos Estados
de Alagoas e da Bahia às disposições do Convênio ICMS 11/93,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), nas operações
que especifica.
Convênio ICMS 22/2009 Dispõe sobre a adesão do Estado
de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 05/93, que autoriza
os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente
sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC,
nas condições que indica.
Convênio ICMS 24/2009 Autoriza o Estado de São Paulo a isentar
do ICMS as saídas de mercadorias promovidas pela Associação de
Assistência à Criança Deficiente (AACD).
Convênio ICMS 25/2009 Altera dispositivo do Convênio ICMS 75/91,
que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo
do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias
que especifica.
Convênio ICMS 26/2009 Estabelece disciplina em relação
às operações com partes e peças substituídas em virtude
de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento
de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina
reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves.
Convênio ICMS 27/2009 Altera o Anexo Único do convênio
ICMS 09/2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas
operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos
e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive
em programas de acesso expandido.
Convênio ICMS 28/2009 Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá,
Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará,
Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins
e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas importações
de inseticidas, pulverizadores e outros produtos destinados ao combate à
dengue, malária e febre amarela.
Convênio ICMS 29/2009 Prorroga disposições de Convênios
que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS 30/2009 Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede
isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos
destinados à prestação de serviços de saúde.
Convênio ICMS 33/2009 Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a
conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes
de doação efetuada pela Companhia Energética do Rio Grande do
Norte (COSERN) no âmbito do programa Geladeiras para a População
de Baixa Renda.
Convênio ICMS 34/2009 Autoriza o Estado do Pará e do Piauí
a conceder isenção de ICMS, relativo ao diferencial de alíquota,
na entrada de bens e mercadorias pela Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA)
e pela Empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A. (AGESPISA).
Convênio ICMS 35/2009 Estabelece prazo para regularização
fiscal relacionada ao Convênio ICMS 03/2009, que altera o Convênio
ICMS 51/2000, que disciplina as operações com veículos automotores
novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.
Convênio ICMS 36/2009 Altera o Convênio ICMS 139/2008, que
autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir multa e juros incidentes sobre
crédito tributário decorrente do aproveitamento, pelo setor supermercadista,
de crédito de energia elétrica e embalagens, não autorizados
pela legislação.
Convênio ICMS 37/2009 Autoriza o Distrito Federal a reabrir os prazos
do Convênio ICMS 73/2008, que autoriza o Distrito Federal a dispensar juros
e multas relacionados com créditos tributários do ICMS e do ICM.
Convênio ICMS 38/2009 Autoriza os Estados do Pará e São
Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações
de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet
por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet
Popular. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário Executivo
do CONFAZ)
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