Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 4 CONFAZ, DE 17-7-2009
(DO-U DE 20-7-2009)
CONVÊNIO
Nº 39/2009 Ratificação
CONFAZ ratifica Convênio ICMS que concedeu isenção às
operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações
da FIFA de 2013 e a Copa do Mundo da FIFA de 2014
Benefício
concedido pelo Convênio ICMS 39, de 25-6-2009 (Fascículo 27/2009 e
Portal COAD), somente se aplica se operações e prestações
estiverem desoneradas do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 39/2009, que concede isenção do ICMS às operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações da FIFA de 2013 e a Copa do Mundo da FIFA de 2014, celebrado na 140ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 25 de junho de 2009, e publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2009. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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