Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 6 CONFAZ, DE 27-7-2009
(DO-U DE 28-7-2009)
CONVÊNIO
Nº 51/2009 Rejeição
Confaz rejeita o Convênio ICMS 51/2009
A
rejeição nacional do Convênio, divulgado no Fascículo 29/2009,
que dispunha sobre a redução da carga tributária nas operações
interestaduais com carne e demais produtos resultantes do abate de aves, leporídeos
e gado, decorreu da manifestação contrária à ratificação
pelo Estado do Mato Grosso do Sul.
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação
contrária à ratificação do Convênio ICMS 51/2009, de
3 de julho de 2009, pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, por
meio do Decreto nº 12.784, de 09 de julho de 2009, publicado no DOE
de 10 de julho de 2009, DECLARA:
A rejeição do Convênio ICMS 51/2009, que altera o Convênio
ICMS 89/2005, que dispõe sobre a concessão de redução na
base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos
comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos, celebrado
na 134ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 3 de julho de 2009, e publicado no
Diário Oficial da União no dia 9 de julho de 2009. (Manuel dos Anjos
Marques Teixeira)
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