Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 7 CONFAZ, DE 2-9-2009
(DO-U DE 3-9-2009)
CONVÊNIO
Nos 79 a 83/2009 Ratificação
CONFAZ ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os
Convênios de interesse desta Unidade da Federação podem ser obtidos
na área de Atos do Confaz do Portal COAD. Em relação
ao Convênio autorizativo, esta ratificação não significa
que já possa ser aplicado, sendo necessária a publicação
de legislação própria pela Unidade da Federação signatária.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 141ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 13 de agosto
de 2009, e publicados no Diário Oficial da União de 17 de agosto de
2009:
Convênio ICMS 79/2009 Autoriza o Estado do Amapá a conceder
isenção nas operações internas com óleo diesel destinado
à termoelétrica nas condições que especifica.
Convênio ICMS 80/2009 Dispõe sobre a não aplicação
das disposições do Convênio ICMS 76/94 em relação às
operações promovidas por contribuintes do Paraná, destinadas
aos estabelecimentos localizados nos Estados da Bahia, Santa Catarina e Rondônia.
Convênio ICMS 81/2009 Autoriza o Estado do Espírito Santo a
alterar disposição contida no caput da cláusula primeira
do Convênio ICMS 11/2009, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará,
Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná,
Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal
a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos
fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Convênio ICMS 82/2009 Inclui o Estado do Espírito Santo nas
disposições do parágrafo 5º da cláusula segunda do
Convênio ICMS 11/2009, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará,
Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná,
Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal
a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos
fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Convênio ICMS 83/2009 Altera o Convênio ICMS 45/2006 que autoriza
o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas
de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade
do Estado da Bahia (COELBA) no âmbito do projeto Geladeiras para População
de Baixa Renda na Bahia. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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