Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Normas
A Portaria 458 SEAS, de 4-10-2001, republicada na página 32 do DO-U, Seção
1, de 4-4-2002, aprovou diretrizes e normas do Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil, que tem por objetivo erradicar, em parceria com diversos
setores governamentais e da sociedade civil, o trabalho infantil nas atividades
perigosas, insalubres, penosas ou degradantes nas zonas urbana e rural.
O Programa é destinado, prioritariamente, às famílias com renda
per capita de até meio salário mínimo, com crianças
e adolescentes de 7 a 14 anos trabalhando em atividades consideradas perigosas,
insalubres, penosas ou degradantes.
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