Espírito Santo
ATO
DECLARATÓRIO 4 CONFAZ, DE 7-2-2007
(DO-U DE 8-2-2007)
CONVÊNIO
Ratificação
CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 2 a 5/2007
Os Convênios
ICMS de interesse deste Estado foram divulgados no Fascículo 04/2007.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5°, e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 100ª reunião extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 19 de janeiro
de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 22 de janeiro
de 2007:
Convênio ICMS 2/2007 Autoriza o Estado de
Minas Gerais a conceder isenção do ICMS incidente na importação
de uma impressora, efetuada pela Creche Centro Infantil União.
Convênio ICMS 3/2007 Concede isenção
do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de
deficiência física.
Convênio ICMS 4/2007 Dispõe sobre
a adesão dos Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte ao Convênio
ICMS 135/2006, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com aparelhos celulares.
Convênio ICMS 5/2007 Prorroga disposições
de convênios que concedem benefícios fiscais. (Manuel dos Anjos Marques
Teixeira)
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