Trabalho e Previdência
MEDIDA
PROVISÓRIA 35, DE 27-3-2002
(DO-U DE 28-3-2002)
TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO
Valor a Partir de Abril/2002
Fixa o valor do Salário Mínimo a partir de 1-4-2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de Lei:
Art. 1º A partir de 1º de abril de 2002, após a aplicação
dos percentuais de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento,
a título de reajuste, e um inteiro e cinqüenta centésimos por
cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento
e oitenta reais), o Salário Mínimo será de R$ 200,00 (duzentos
reais).
Parágrafo único Em virtude do disposto no caput, o valor
diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,67 (seis
reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 0,91
(noventa e um centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua
publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Pedro Malan; Francisco Dornelles;
Martus Tavares; José Cechin)
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