Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Medida Provisória 35/2002

04/06/2005 20:09:37

Untitled Document

MEDIDA PROVISÓRIA 35, DE 27-3-2002
(DO-U DE 28-3-2002)

TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO
Valor a Partir de Abril/2002

Fixa o valor do Salário Mínimo a partir de 1-4-2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º – A partir de 1º de abril de 2002, após a aplicação dos percentuais de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento, a título de reajuste, e um inteiro e cinqüenta centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), o Salário Mínimo será de R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 0,91 (noventa e um centavos).
Art. 2º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Pedro Malan; Francisco Dornelles; Martus Tavares; José Cechin)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.