Espírito Santo
ATO DECLARATÓRIO 5 CONFAZ, DE 19-3-2007
(DO-U DE 20-3-2007)
CONVÊNIO
Ratificação
CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 06 e 07/2007
Estes Convênios, divulgados no Fascículo 10/2007, dispõem sobre a concessão de benefícios fiscais.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a
seguir identificados, celebrados na 102ª Reunião Extraordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada
no dia 28 de fevereiro de 2007, e publicados no Diário Oficial da
União de 1º de março de 2007:
Convênio ICMS 6/2007 Revoga a cláusula segunda do Convênio
ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos
Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio
ICM 65/88, que isenta do ICM as remessas de produtos industrializados
de origem nacional para comercialização ou industrialização
na Zona Franca de Manaus, nas condições que especifica.
Convênio ICMS 7/2007 Isenta do ICMS as saídas internas e
interestaduais de veículo automotor novo realizadas até 31 de
maio de 2007, nos termos do Convênio ICMS 77/2004, cujos pedidos
tenham sido protocolizados até 31 de janeiro de 2007. (Manuel dos
Anjos Marques Teixeira)
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