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Trabalho e Previdência

Portaria SIT-DDSST 9/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Equipamento de Proteção Individual

A Portaria 9 SIT-DDSST, de 17-4-2002, publicada na página 129 do DO-U, Seção 1, de 18-4-2002, prorrogou por mais 180 dias, o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria 25 SIT-DDSST, de 15-10-2001 (Informativo 42/2001), para que as empresas apresentem, em todo Equipamento de Proteção Individual (EPI), caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do Certificado de Aprovação (CA), ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.

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