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CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 06 e 07/2007

Ato Declaratório CONFAZ 5/2007

25/03/2007 02:20:45

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ATO DECLARATÓRIO 5 CONFAZ, DE 19-3-2007
(DO-U DE 20-3-2007)

CONVÊNIO
Ratificação

CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 06 e 07/2007

Estes Convênios, divulgados no Fascículo 10/2007, dispõem sobre a concessão de benefícios fiscais.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 102ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 28 de fevereiro de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 1º de março de 2007:
Convênio ICMS 6/2007 – Revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88, que isenta do ICM as remessas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, nas condições que especifica.
Convênio ICMS 7/2007 – Isenta do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo realizadas até 31 de maio de 2007, nos termos do Convênio ICMS 77/2004, cujos pedidos tenham sido protocolizados até 31 de janeiro de 2007. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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