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Trabalho e Previdência

Resolução CODEFAT 279/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO
Reajuste

A Resolução 279 CODEFAT, DE 27-3-2002, publicada na página 167 do DO-U, Seção 1, de 28-3-2002, determinou que, a partir de 1-4-2002, o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 11,11, observado que seu valor não poderá ser inferior ao Salário Mínimo.

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