Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 11 CONFAZ, DE 30-7-2007
(DO-U DE 31-7-2007)
CONVÊNIO
Ratificação
CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 58, 60, 62 a 66, 68, 69, 71 a 78,
81, 83, 85, 87 a 97, e 99 a 101/2007
Os Convênios
de interesse desta Unidade da Federação serão divulgados em Fascículo
próximo e podem ser obtidos no Link Download do Portal COAD. Em relação
aos Convênios autorizativos, esta ratificação não significa
que já possam ser aplicados, sendo necessário que esta Unidade da
Federação publique legislação própria.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5°, e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 126ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 6 de julho
de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de
2007:
Convênio ICMS 58/2007 Autoriza o Estado do Pará a reduzir a
base de cálculo do ICMS em operações realizadas pela empresa
ATE III Transmissora de Energia S.A.
Convênio ICMS 60/2007 Autoriza os Estados da Bahia e de Rondônia
a conceder isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção
da tarifa de energia elétrica estabelecida pela Lei nº 10.604/2002.
Convênio ICMS 62/2007 Exclui os Estados do Espírito Santo e
de São Paulo do Convênio ICMS 08/2005, que dispõe sobre obrigações
tributárias a serem observadas nas operações realizadas por intermédio
de leiloeiros oficiais.
Convênio ICMS 63/2007 Altera o Convênio ICMS 158/94, que dispõe
sobre concessão de isenção do ICMS nas operações que
especifica.
Convênio ICMS 64/2007 Altera o Convênio ICMS 32/2006, que autoriza
os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação
de locomotiva e trilho para estrada de ferro.
Convênio ICMS 65/2007 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção de ICMS em operações destinadas à
fabricação de aeronaves para exportação.
Convênio ICMS 66/2007 Autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas,
Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco e Santa Catarina a conceder créditos
presumido nas aquisições de equipamento medidor de deslocamento de
fluxo volumétrico de combustíveis.
Convênio ICMS 68/2007 Altera o Anexo único do Convênio
ICMS 10/2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção
de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios
destinados à empresa de radiodifusão.
Convênio ICMS 69/2007 Autoriza o Estado do Pará a não
exigir débitos fiscais referentes às operações de remessas
de mercadorias para as Áreas de Livre Comércio.
Convênio ICMS 71/2007 Autoriza o Estado do Maranhão a não
exigir débitos tributários de ICMS da empresa CAEMA Companhia
de Águas e Esgotos do Maranhão.
Convênio ICMS 72/2007 Altera o Convênio ICMS 32/95, que autoriza
os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações
internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando
adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização
nas suas atividades específicas.
Convênio ICMS 73/2007 Altera o Convênio ICMS 37/97, que altera
dispositivo e regulamenta o Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas
de Livre Comércio a isenção às remessas de produtos industrializados
prevista no Convênio ICM 65/88.
Convênio ICMS 74/2007 Autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande
do Sul e Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no
Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas
saídas de insumos agropecuários.
Convênio ICMS 75/2007 Altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede
isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos
destinados a órgãos da Administração Pública Direta
Federal, Estadual e Municipal.
Convênio ICMS 76/2007 Prorroga disposições de convênios
que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS 77/2007 Prorroga o Convênio ICMS 55/2006, que
altera o Convênio ICM 10/81, que uniformiza critério para cobrança
do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.
Convênio ICMS 78/2007 Altera o Convênio ICMS 114/2006, que
autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS
na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica
de Candiota III.
Convênio ICMS 81/2007 Autoriza o Estado de Pernambuco a revogar
isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 70/90, que dispõe
sobre o tratamento tributário nas operações de saída de
bens ou produtos que tenham sido adquiridos para integrar o ativo imobilizado
ou para consumo.
Convênio ICMS 83/2007 Autoriza o Estado do Piauí a conceder
isenção do ICMS nas saídas em doação para a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERESINA PIAUÍ (APAE) e nas
saídas subseqüentes.
Convênio ICMS 85/2007 Autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas,
Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe
e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches
denominados Big Mac efetuada durante o evento Mc-Dia Feliz.
Convênio ICMS 87/2007 Altera o Convênio ICMS 50/2007, que dispensa
débitos fiscais decorrentes da desinternação de veículos
utilitários de áreas incentivadas para o Estado de Roraima.
Convênio ICMS 88/2007 Dispõe sobre a adesão dos Estados
do Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e de Tocantins às
disposições do Convênio ICMS 51/2007, que autoriza os Estados
do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima
e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento
de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Convênio ICMS 89/2007 Autoriza os Estados do Acre, Amazonas, Bahia,
Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí
e do Rio Grande do Sul, a isentar do ICMS o fornecimento de alimentação
e bebidas não alcoólicas realizados por restaurantes populares integrantes
de programas específicos instituídos pela União, Estado ou Municípios.
Convênio ICMS 90/2007 Autoriza o Estado do Amapá a conceder
isenção do ICMS nas operações com energia elétrica,
na forma que especifica.
Convênio ICMS 91/2007 Autoriza o Estado do Amapá a conceder
remissão de débitos do ICMS a Companhia de Eletricidade do Amapá
(CEA).
Convênio ICMS 92/2007 Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias
destinados à construção de Centro Administrativo do Governo do
Estado.
Convênio ICMS 93/2007 Autoriza o Estado do Ceará a conceder
remissão de débitos do ICMS do Serviço Social da Indústria
(SESI).
Convênio ICMS 94/2007 Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder
remissão do crédito tributário referente a parte da Notificação/Auto
de Infração nº 16741001600003200516, em que é autora a Fazenda
Pública Estadual de Mato Grosso e autuada a empresa Centrais Elétricas
Matogrossenses S.A.
Convênio ICMS 95/2007 Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder
isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e lâmpadas
decorrentes de doações efetuadas pelas Centrais Elétricas Matogrossenses
S.A. (CEMAT), bem como do retorno das sucatas aos fabricantes, no âmbito
do Projeto Eficientização Energética em Comunidades de Baixa
Renda.
Convênio ICMS 96/2007 Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e
de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de
serviço de telecomunicação.
Convênio ICMS 97/2007 Autoriza Estado de Sergipe a isentar do ICMS
a saída, em retorno, relativamente ao valor cobrado pelo beneficiamento
do leite in natura nas condições que especifica.
Convênio ICMS 99/2007 Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar
multas e juros no recolhimento intempestivo do ICMS incidente sobre a Tarifa
de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) relativa ao fornecimento
de energia elétrica, nas hipóteses e condições que estabelece.
Convênio ICMS 100/2007 Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de
Santa Catarina a conceder isenção na importação de munição
para utilização nos Jogos PanAmericanos e preparação para
as Olimpíadas de Beijing.
Convênio ICMS 101/2007 Altera o Convênio ICMS 165/2006, que
autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar juros e multas relacionados
com débitos fiscais do ICMS que especifica. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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