Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
RECEITA BRUTA MENSAL
Indenização de Seguro
A Superintendência Regional da Receita Federal 7ª Região
Fiscal aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 11, de 24-1-2002,
publicada na página 168 do DO-U, Seção 1, de 12-3-2002:
Integra a receita bruta para efeito do cálculo da contribuição
para a COFINS o valor recebido pela pessoa jurídica, a título de indenização
de seguro pela perda ou sinistro de seus bens do Ativo Permanente ou do Circulante.
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