Espírito Santo
ATO
DECLARATÓRIO 14 CONFAZ, DE 27-9-2007
(DO-U DE 28-9-2007)
CONVÊNIO
Ratificação
CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 107 e 108/2007
O Convênio
ICMS 107/2007, de interesse deste Estado, encontra-se divulgado no Fascículo
37/2007.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 111ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 10 de setembro
de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 11 de setembro
de 2007:
Convênio ICMS 107/2007 Dispõe sobre a adesão dos Estados
do Espírito Santo e de Minas Gerais ao Convênio ICMS 51/2007, que
autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento
de débitos fiscais do ICM e ICMS.
Convênio ICMS 108/2007 Altera o Convênio ICMS 165/2006, que
autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar juros e multas relacionados
com débitos fiscais do ICMS que especifica. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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