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Espírito Santo

CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 107 e 108/2007

Ato Declaratório CONFAZ 14/2007

06/10/2007 05:17:33

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ATO DECLARATÓRIO 14 CONFAZ, DE 27-9-2007
(DO-U DE 28-9-2007)

CONVÊNIO
Ratificação

CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 107 e 108/2007
O Convênio ICMS 107/2007, de interesse deste Estado, encontra-se divulgado no Fascículo 37/2007.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 111ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 10 de setembro de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2007:
Convênio ICMS 107/2007– Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais ao Convênio ICMS 51/2007, que autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais do ICM e ICMS.
Convênio ICMS 108/2007– Altera o Convênio ICMS 165/2006, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS que especifica. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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