Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 15 CONFAZ, DE 19-10-2007
(DO-U DE 22-10-2007)
CONVÊNIO
Ratificação
CONFAZ
ratifica os Convênios ICMS 111, 112, 114 a 118, 120 e 121/2007
Os Convênios
de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Fascículo
40/2007. Em relação aos Convênios autorizativos, esta ratificação
não significa que já possam ser aplicados, sendo necessário que
cada Unidade da Federação publique legislação própria.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 127ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 28 de setembro
de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 3 de outubro de
2007:
Convênio ICMS 111/2007 Dispõe sobre a adesão dos Estados
de Goiás e do Pará ao Convênio ICMS 08/2003, que autoriza os
Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina,
São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal a conceder crédito presumido
na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem
ou trituração de garrafa PET, e prorroga suas disposições.
Convênio ICMS 112/2007 Autoriza os Estados do Ceará, Pernambuco,
Rio de Janeiro e o Rio Grande do Norte a revogar o benefício do Convênio
ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados
na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás
natural, com a manifestação contrária à ratificação
pelo Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o Decreto Estadual nº 12.421,
de 4 de outubro de 2007, publicado no DOE de 5 de outubro de 2007.
Convênio ICMS 114/2007 Altera o Convênio ICMS 51/2007, que
autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná,
Rondônia, Roraima, São Paulo, Mato Grosso, Pará, Piauí,
Rio Grande do Norte e Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas mediante
parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Convênio ICMS 115/2007 Dispõe sobre a adesão do Estado
do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 100/2001, que autoriza os Estados
de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a revogar, em relação ao serviço
de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no
Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito
presumido nas prestações de serviços de transporte.
Convênio ICMS 116/2007 Altera o Convênio ICMS 62/2003, que
concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto
Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado
de Roraima.
Convênio ICMS 117/2007 Prorroga disposições de convênios
que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS 118/2007 Altera o Convênio ICMS 140/2001, que
concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Convênio ICMS 120/2007 Dispõe sobre a adesão do Estado
do Maranhão ao Convênio ICMS 51/2007, que autoriza a dispensa ou redução
de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais do ICM e ICMS.
Convênio ICMS 121/2007 Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte
a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário,
a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 04/2004, que autoriza
a concessão de isenção do ICMS à prestação de
serviço de transporte intermunicipal de cargas. (Manuel dos Anjos Marques
Teixeira)
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