Ceará
CONVÊNIO
Ratificação
CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 124, 126, 127 e 128/2007
Os Convênios de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no
Fascículo 44/2007. Em relação aos Convênios autorizativos, esta ratificação
não significa que já possam ser aplicados, sendo necessário que cada Unidade
da Federação publique legislação própria.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo
5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara
ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 112ª
Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
realizada no dia 25 de outubro de 2007, e republicados no Diário Oficial
da União de 31 de outubro de 2007:
Convênio ICMS 124/2007 Prorroga disposições de convênios que concedem
benefícios fiscais.
Convênio ICMS 126/2007 Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Goiás
às disposições do Convênio ICMS 94/2005, que autoriza os Estados de Minas
Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do
ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
Convênio ICMS 127/2007 Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições
do Convênio ICMS 54/2007, que isenta do ICMS as operações relativas ao
fornecimento de energia elétrica ao consumidor integrante da Subclasse
Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei Federal nº 10.438.
Convênio ICMS 128/2007 Revigora o Convênio ICMS 03/92, que autoriza os
Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas
de algaroba e seus derivados. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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