Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 16 CONFAZ, DE 16-11-2007
(DO-U DE 20-11-2007)
CONVÊNIO
Ratificação
CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 124, 126, 127 e 128/2007
Os
Convênios de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados
no Fascículo 44/2007. Em relação aos Convênios autorizativos,
esta ratificação não significa que já possam ser aplicados,
sendo necessário que cada Unidade da Federação publique legislação
própria.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 112ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 25 de outubro
de 2007, e republicados no Diário Oficial da União de 31 de outubro
de 2007:
Convênio ICMS 124/2007 Prorroga disposições de convênios
que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS 126/2007 Dispõe sobre a adesão dos Estados
da Bahia e Goiás às disposições do Convênio ICMS 94/2005,
que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa
Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais
de maçã e pêra.
Convênio ICMS 127/2007 Dispõe sobre a adesão do Estado
da Bahia às disposições do Convênio ICMS 54/2007, que isenta
do ICMS as operações relativas ao fornecimento de energia elétrica
ao consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da
Lei Federal nº 10.438.
Convênio ICMS 128/2007 Revigora o Convênio ICMS 03/92, que
autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações
de saídas de algaroba e seus derivados. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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