Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 19 CONFAZ, DE 20-12-2007
(DO-U DE 21-12-2007)
CONVÊNIO
Ratificação
CONFAZ ratifica o Convênio ICMS 130/2007
Ato, divulgado
no Fascículo 48/2007, autorizou os Estados e o Distrito Federal a concederem
benefícios nas operações com mercadorias destinadas às atividades
de pesquisa, exploração ou produção de petróleo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 130/2007, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, celebrado na 114ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 27 de novembro de 2007, e publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2007. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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