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Prorrogado o prazo para inscrição no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis

Resolução CFC 1513/2016

26/10/2016 10:37:57

RESOLUÇÃO 1.513 CFC, DE 21-10-2016
(DO-U DE 26-10-2016)


CFC – CNPC – Cadastro Nacional de Peritos Contábeis

Prorrogado o prazo para inscrição no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis
De acordo com esta Resolução, que altera a Resolução 1.502 CFC, de 19-2-2016, os contadores que exercem atividades de perícia contábil deverão inscrever-se no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) até 31-12-2017. A obrigatoriedade de aprovação em exame específico para ingresso no CNPC terá início a partir de 1-1-2018.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1° O Art. 2º da Resolução CFC nº 1.502/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os contadores que exercem atividades de perícia contábil terão até 31 de dezembro de 2017 para se cadastrarem no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, por meio dos portais dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e no portal do CFC, inserindo todas as informações requeridas.”.

Art. 2° O Art. 6º da Resolução CFC nº 1.502/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2018, o ingresso no CNPC estará condicionado à aprovação em exame específico, regulamentado pelo CFC.”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho

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