Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 1 CONFAZ, DE 6-1-2006
(DO-U DE 9-1-2006)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 130 a 132, 134, 137 a 143, 145 a 150, 152, 155,
156, 159 a 166, 169 e 170/2005 Ratificação
Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 130 a 132, 134, 137 a 143, 145
a 150, 152, 155, 156, 159 a 166, 169 e 170/2005, observando-se que os de interesse
desta
Unidade da Federação foram divulgados no Informativo 52/2005.
DESTAQUES
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 120ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 16 de dezembro
de 2005, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de dezembro
de 2005:
Convênio ICMS 130/2005 Autoriza o Estado de São Paulo a conceder
isenção nas saídas de aviões.
Convênio ICMS 131/2005 Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Paraná
e São Paulo a conceder isenção nas operações internas
com farinha de mandioca não temperada.
Convênio ICMS 132/2005 Altera o Convênio ICMS 79/2005, que
concede isenção do ICMS nas saídas destinadas aos Programas de
Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento
e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.
Convênio ICMS 134/2005 Revoga dispositivos da cláusula primeira
do Convênio ICMS 65/2005, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder
isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas
com transporte ferroviário.
Convênio ICMS 137/2005 Altera o Convênio ICMS 87/2002, que
concede isenção do ICMS nas operações com fármacos
e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública
Direta Federal, Estadual e Municipal.
Convênio ICMS 138/2005 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder
isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas
pelas fundações de apoio à Fundação Oswaldo Cruz e
às universidades federais e estaduais do Estado do Rio de Janeiro.
Convênio ICMS 139/2005 Prorroga disposições de convênios
que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS 140/2005 Autoriza o Estado do Piauí a conceder
isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de
mercadorias e bens destinados a Sociedade de São Vicente de Paulo.
Convênio ICMS 141/2005 Autoriza o Estado do Amazonas a conceder
isenção do ICMS sobre as importações do exterior de máquinas,
equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição
e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários,
realizadas pelo Centro de Ciência, Tecnologia e Inovação do Pólo
Industrial de Manaus (CT-PIM).
Convênio ICMS 142/2005 Dispõe sobre a inclusão dos Estados
de Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraná e São Paulo nas disposições
do Convênio ICMS 59/98, que autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Pará
e Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com farinha de mandioca.
Convênio ICMS 143/2005 Altera o Convênio ICMS 38/2001, que
concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais
com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
Convênio
ICMS 145/2005 Autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir
créditos tributários da empresa COMPANHIA DE ARMAZENS E SILOS DO ES
(CASES).
Convênio ICMS 146/2005 Altera o Convênio ICMS 85/2004, que
autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a
execução do Programa Luz para Todos.
Convênio ICMS 147/2005 Altera o Convênio ICMS 95/98, que concede
isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos,
medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate
à dengue, malária febre amarela, realizadas pela Fundação
Nacional de Saúde.
Convênio ICMS 148/2005 Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar
as saídas de bombas de água popular.
Convênio ICMS 149/2005 Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz
a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.
Convênio ICMS 150/2005 Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz
a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.
Convênio ICMS 152/2005 Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção
do ICMS nas saídas de veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo
de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Convênio ICMS 155/2005 Autoriza o Estado São Paulo a conceder
crédito outorgado do ICMS na intervenção técnica de equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Convênio ICMS 156/2005 Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão
de débitos fiscais.
Convênio ICMS 159/2005 Altera o Convênio ICMS 72/2005, que
autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Norte, Santa Catarina e Tocantins a conceder crédito fiscal presumido do
ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Convênio ICMS 160/2005 Autoriza o Estado do Paraná a prorrogar
prazo de recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias
decorrentes de negócios firmados durante a MERCOSUPER 2006.
Convênio ICMS 161/2005 Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção
do ICMS nas saídas internas de cisternas para captação de água
de chuva.
Convênio ICMS 162/2005 Autoriza o Estado do Paraná a dispensar
juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Convênio ICMS 163/2005 Dispõe sobre a adesão do Estado
do Amapá ao Convênio ICMS 5/98, que autoriza os Estados que menciona
a conceder isenção na importação de equipamento médico
hospitalar.
Convênio
ICMS 164/2005 Autoriza o Estado de Roraima a revogar o benefício
do Convênio ICMS 120/92, que autoriza isentar de ICMS a saída de óleo
diesel destinado à Companhia Energética de Roraima (CER).
Convênio ICMS 165/2005 Autoriza os Estados do Amapá, Rio Grande
do Norte e Tocantins e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de produção
de efeitos do Convênio ICMS 71/2005, que autoriza os Estados do Ceará,
Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina
e Tocantins a conceder crédito presumido nas aquisições de software
e hardware destinados à implantação de Transmissão Eletrônica
de Fundos, relativos às operações mercantis realizadas por contribuintes
usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Convênio ICMS 166/2005 Autoriza o Estado do Mato Grosso do Sul a
dispensar o pagamento de juros e multas relacionados com débitos fiscais
do ICMS relativo ao serviço de telecomunicações.
Convênio ICMS 169/2005 Dispõe sobre a adesão do Estado
do Amapá ao Convênio ICMS 04/2004, que autoriza os Estados do Amazonas,
Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção
do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal
de cargas.
Convênio ICMS 170/2005 Autoriza o Estado do Amapá a conceder
isenção do ICMS na importação de óleo diesel nas condições
que especifica. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário Executivo)
NOTA: Veja, a seguir, quadro explicativo sobre os Convênios autorizativos e impositivos:
CONVÊNIOS |
|
AUTORIZATIVOS |
IMPOSITIVOS |
São os Convênios que PERMITEM (não impõem) às Unidades da Federação que concedam determinados benefícios fiscais, hipótese em que tal concessão somente se efetivará caso a Unidade da Federação Interessada modifique, EXPRESSAMENTE, a sua legislação neste sentido ou se manifeste estabelecendo textualmente através de algum ato determinando que as regras previstas naquele convênio são aplicáveis naquele estado. Em resumo, o convênio autorizativo para ser aplicado precisa de um ato específico do estado determinando sua aplicação, não bastam apenas as ratificações estadual e federal. |
São aqueles convênios que CONCEDEM o benefício fiscal,
IMPÕEM as suas determinações independentemente de a respectiva
Unidade da Federação envolvida alterar ou não, expressamente,
a sua legislação. Significa dizer que basta o Convênio
entrar em vigor para que passe a ser aplicado. O estado não precisa
alterar seu RICMS para que seus contribuintes apliquem as determinações
impostas pelo Convênio. |
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