Goiás
ATO
DECLARATÓRIO 4 CONFAZ, DE 21-3-2006
(DO-U DE 22-3-2006)
ICMS
CONVÊNIO
Nº 2 Ratificação
Ratifica nacionalmente o Convênio ICMS 2, de 2-3-2006, divulgado no Informativo 10/2006.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 02/2006, a
seguir identificado, celebrado na 91ª Reunião Extraordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em
Brasília-DF, no dia 2 de março de 2006, e publicado no Diário
Oficial da União de 3 de março de 2006:
Convênio
ICMS 02/2006 Autoriza o Estado de Goiás a dispensar juros e multas
de débitos fiscais nas operações realizadas no âmbito do
evento Liquida Interior 2006" (Manuel dos Anjos Marques Teixeira).
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