Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 3, DE 1-3-2006
(DO-U DE 2-3-2006)
ICMS
ADMINISTRADORA DE CARTÃO
Remessa de Informações
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Crédito Outorgado – Venda com Cartão de
Crédito – Venda com Débito Automático
Ratifica nacionalmente o Convênio ECF 1, de 9-2-2006, divulgado no Informativo 7 deste Colecionador.
O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento
desse Conselho, declara ratificado o Convênio ECF 1/2006, a seguir identificado,
celebrado na 90ª reunião extraordinária do Conselho Nacional
de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília-DF,
no dia 9 de fevereiro de 2006, e publicado no Diário Oficial da União
de 10 de fevereiro de 2006:
Convênio ECF 1/2006 – Autoriza os Estados do Ceará e Pará
a prorrogar os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio
ECF 1/2001, que dispõe sobre informações do faturamento
de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão
de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.
(Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ)
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