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Paraná

Ato Declaratório CONFAZ 6/2006

20/05/2006 09:43:50

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ATO DECLARATÓRIO 6 CONFAZ, DE 17-5-2006
(DO-U DE 18-5-2006)

ICMS
CONVÊNIO
NOS 28 e 29/2006 – Ratificação

Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 28 e 29/2006, observando-se que os de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo 18/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 92ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 27 de abril de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2006:
Convênio ICMS 28/2006 – Autoriza os Estados do Acre, Goiás, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins a dispensarem juros e multas e concederem remissão parcial de correção monetária relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Convênio ICMS 29/2006 – Autoriza o Estado do Paraná a prorrogar os prazos do Convênio ICMS 162/2005, que trata da dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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