Paraná
ATO
DECLARATÓRIO 6 CONFAZ, DE 17-5-2006
(DO-U DE 18-5-2006)
ICMS
CONVÊNIO
NOS 28 e 29/2006 Ratificação
Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 28 e 29/2006, observando-se que os de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo 18/2006.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 92ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 27 de abril
de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de abril de
2006:
Convênio
ICMS 28/2006 Autoriza os Estados do Acre, Goiás, Maranhão,
Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins a dispensarem juros e multas e
concederem remissão parcial de correção monetária relacionados
com débitos fiscais do ICMS.
Convênio
ICMS 29/2006 Autoriza o Estado do Paraná a prorrogar os prazos do
Convênio ICMS 162/2005, que trata da dispensa de juros e multas relacionados
com débitos fiscais do ICMS. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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