Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Decisão Judicial
O Advogado-Geral da União, através da Súmula Administrativa 15 , de 19-4-2002, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1, de 23-4-2002, determinou que não se interporá recurso da decisão judicial que restabelecer benefício previdenciário, suspenso por possível ocorrência de fraude, sem prévia apuração em processo administrativo.
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