Trabalho e Previdência
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CONTRIBUIÇÃO
Compensação e Restituição
O Advogado-Geral da União, através da Súmula Administrativa 14 , de 19-4-2002, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1, de 23-4-2002, determinou que não se interporá recurso da decisão judicial que determinar a incidência da taxa SELIC, em substituição à correção monetária e juros, a partir de 1º de janeiro de 1996, nas compensações ou restituições de contribuições previdenciárias.
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